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quinta-feira, 30 de julho de 2026
Educação Inclusiva

Material adaptado e Braille na escola: o que a lei garante e como cobrar

A escola é obrigada a oferecer material didático em Braille, em formato acessível e em Libras? A LBI e a LDB respondem — com artigo, data e o passo a passo pra cobrar.

Carla Menezes 7 min de leitura
Material adaptado e Braille na escola: o que a lei garante e como cobrar

A professora entregou a prova impressa. Pedro, 11 anos, baixa visão severa, pegou a folha e esperou. Não havia versão ampliada, não havia lupa na sala, não havia nada que tornasse aquilo legível pra ele. A mãe foi à escola no dia seguinte. A diretora disse que “não havia previsão” de material adaptado.

Havia. Estava na lei — fazia anos.

A resposta direta: sim, a escola é obrigada

Tanto a escola pública quanto a particular são obrigadas a garantir material didático acessível a estudantes com deficiência. Essa obrigação aparece em dois lugares da legislação federal:

  1. Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — Lei nº 13.146/2015, artigo 28, incisos XI e XII: cabe ao poder público e às instituições de ensino (públicas e privadas) assegurar “formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado” e “oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes” (Planalto, atualizado em 06/07/2015).

  2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394/1996, artigo 59, inciso I: os sistemas de ensino devem assegurar “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades” dos estudantes com deficiência (Planalto, atualizado em 01/01/2023).

Na prática, isso significa: livro didático em Braille, prova em fonte ampliada, audiodescrição em vídeos educativos, intérprete de Libras, software leitor de tela no computador da escola — o que o estudante precisar, a escola precisa providenciar.

O que entra no conceito de “material adaptado”

Essa é a parte que mais gera confusão — e que mais abre brecha pra escola fugir da obrigação. “Material adaptado” não é uma lista fechada na lei. O artigo 3º da LBI define tecnologia assistiva como “produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade” da pessoa com deficiência.

Traduzindo:

Tipo de deficiênciaExemplos de material adaptado
Visual (baixa visão)Prova em fonte ampliada (mínimo 18pt), lupa, software de ampliação de tela, iluminação adequada
Visual (cegueira)Material em Braille, gravação em áudio, softwares leitores de tela (NVDA, DOSVOX)
Auditiva / surdezIntérprete de Libras, legenda em vídeo, material visual em vez de só auditivo
Física (motora)Pranchas de comunicação, teclado adaptado, mesa adaptada, software de controle por voz
Intelectual / TEATexto simplificado (linguagem fácil), pictogramas, CAA (comunicação alternativa)

A escola não pode exigir que a família compre esses recursos. Isso está explícito no artigo 28, §1º da LBI: “Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.”

Leu direito: escola particular não pode cobrar a mais pela adaptação.

Braille: quem garante, quem produz, como funciona

O Braille tem amparo específico. O Decreto nº 5.296/2004 (Planalto, atualizado em 02/12/2004) e a própria LBI tratam do acesso à grafia Braille como direito. O MEC mantém o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) com versões em Braille de livros adotados nas escolas públicas — as famílias têm o direito de solicitar formalmente ao MEC e à escola que o livro em Braille seja providenciado via PNLD, sem custo algum.

Na prática:

  1. A escola faz o pedido ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) dentro do prazo do PNLD.
  2. O material chega direto à escola.
  3. Se a escola não solicitou no prazo, ela ainda tem obrigação de garantir o material por outro meio — o atraso burocrático não transfere o ônus pra família.

Para escolas particulares que não participam do PNLD, a obrigação de providenciar permanece — inclusive arcando com o custo da produção ou contratação de serviço especializado.

O que fazer quando a escola não cumpre

Aqui o passo a passo que funciona — em ordem crescente de formalidade:

1. Conversa documentada com a direção Agende reunião e leve o pedido POR ESCRITO, mencionando o artigo 28 da LBI. Se a escola der uma resposta verbal, mande um e-mail logo depois resumindo o que foi dito (“Como conversamos hoje, a escola vai providenciar…”). Toda comunicação importante precisa de registro.

2. Ouvidoria ou Secretaria de Educação Se a escola pública não agiu, protocole na Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. Guarde o número do protocolo. O prazo de resposta varia por estado, mas via de regra é de 15 a 30 dias úteis.

3. Conselho Tutelar O não cumprimento de medidas educacionais adequadas pode ser reportado ao Conselho Tutelar, que tem competência pra notificar e acompanhar o caso.

4. Ministério Público Se tudo acima falhou, o MP pode abrir inquérito e acionar a escola ou a secretaria. A promotoria da infância e juventude e a promotoria dos direitos das pessoas com deficiência são os caminhos mais diretos.

Na escola particular, a ação no Procon também é válida — a cobrança indevida de taxa por adaptação ou a negativa de fornecimento do recurso são práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O papel do AEE nessa história

O Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecido em salas de recursos multifuncionais, é o lugar onde boa parte da produção e adaptação de material acontece. O professor do AEE é quem produz, por exemplo, textos em Braille, materiais com pictogramas e pranchas de CAA.

O que muita família não sabe: o AEE não substitui a sala regular. O estudante tem direito aos dois — à aula normal com o material adaptado que precisa, e ao AEE no contraturno pra desenvolver habilidades específicas. Se a escola está colocando o estudante só no AEE e tirando da aula regular, isso é equivocado e viola o direito à educação inclusiva.

Quando a escola tem um profissional de apoio, quem adapta o material?

O profissional de apoio escolar — mediador ou cuidador — não é o responsável por adaptar currículo ou material. Ele apoia a participação do estudante nas atividades. A adaptação do material é responsabilidade pedagógica: do professor regente, do professor do AEE e da coordenação pedagógica da escola.

Essa distinção importa porque escolas às vezes dizem “tem um aide, tá resolvido” — e não está. O aide não produz Braille e não adapta prova. São obrigações separadas.

FAQ

A escola pode demorar pra fornecer o material adaptado alegando que está “providenciando”? A lei não fixa prazo específico, mas a demora não pode ser indefinida. Se o ano letivo começou e o estudante está sem material, o pedido documentado à secretaria de educação é o passo seguinte — não dá pra esperar o ano passar.

O aluno autista tem direito a material adaptado mesmo sem laudo de deficiência intelectual? Sim. O TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado deficiência para fins da LBI (artigo 1º, §1º). Além disso, a Lei Berenice Piana — Lei nº 12.764/2012 garante ao autista o direito a atendimento educacional especializado e às adaptações necessárias, mesmo sem laudo de DI associado (atualizada em 27/12/2012).

A escola particular que cobra mensalidade alta pode dizer que não tem estrutura? Não. O artigo 28, §1º da LBI aplica a obrigação a todas as instituições privadas, sem exceção por porte ou mensalidade. Falta de estrutura é problema da escola resolver — não motivo de negativa pro estudante.


Fontes

C

Escrito por

Carla Menezes

Direitos, acessibilidade e vida prática para pessoas com deficiência

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