Material adaptado e Braille na escola: o que a lei garante e como cobrar
A escola é obrigada a oferecer material didático em Braille, em formato acessível e em Libras? A LBI e a LDB respondem — com artigo, data e o passo a passo pra cobrar.
A professora entregou a prova impressa. Pedro, 11 anos, baixa visão severa, pegou a folha e esperou. Não havia versão ampliada, não havia lupa na sala, não havia nada que tornasse aquilo legível pra ele. A mãe foi à escola no dia seguinte. A diretora disse que “não havia previsão” de material adaptado.
Havia. Estava na lei — fazia anos.
A resposta direta: sim, a escola é obrigada
Tanto a escola pública quanto a particular são obrigadas a garantir material didático acessível a estudantes com deficiência. Essa obrigação aparece em dois lugares da legislação federal:
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Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — Lei nº 13.146/2015, artigo 28, incisos XI e XII: cabe ao poder público e às instituições de ensino (públicas e privadas) assegurar “formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado” e “oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes” (Planalto, atualizado em 06/07/2015).
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394/1996, artigo 59, inciso I: os sistemas de ensino devem assegurar “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades” dos estudantes com deficiência (Planalto, atualizado em 01/01/2023).
Na prática, isso significa: livro didático em Braille, prova em fonte ampliada, audiodescrição em vídeos educativos, intérprete de Libras, software leitor de tela no computador da escola — o que o estudante precisar, a escola precisa providenciar.
O que entra no conceito de “material adaptado”
Essa é a parte que mais gera confusão — e que mais abre brecha pra escola fugir da obrigação. “Material adaptado” não é uma lista fechada na lei. O artigo 3º da LBI define tecnologia assistiva como “produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade” da pessoa com deficiência.
Traduzindo:
| Tipo de deficiência | Exemplos de material adaptado |
|---|---|
| Visual (baixa visão) | Prova em fonte ampliada (mínimo 18pt), lupa, software de ampliação de tela, iluminação adequada |
| Visual (cegueira) | Material em Braille, gravação em áudio, softwares leitores de tela (NVDA, DOSVOX) |
| Auditiva / surdez | Intérprete de Libras, legenda em vídeo, material visual em vez de só auditivo |
| Física (motora) | Pranchas de comunicação, teclado adaptado, mesa adaptada, software de controle por voz |
| Intelectual / TEA | Texto simplificado (linguagem fácil), pictogramas, CAA (comunicação alternativa) |
A escola não pode exigir que a família compre esses recursos. Isso está explícito no artigo 28, §1º da LBI: “Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.”
Leu direito: escola particular não pode cobrar a mais pela adaptação.
Braille: quem garante, quem produz, como funciona
O Braille tem amparo específico. O Decreto nº 5.296/2004 (Planalto, atualizado em 02/12/2004) e a própria LBI tratam do acesso à grafia Braille como direito. O MEC mantém o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) com versões em Braille de livros adotados nas escolas públicas — as famílias têm o direito de solicitar formalmente ao MEC e à escola que o livro em Braille seja providenciado via PNLD, sem custo algum.
Na prática:
- A escola faz o pedido ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) dentro do prazo do PNLD.
- O material chega direto à escola.
- Se a escola não solicitou no prazo, ela ainda tem obrigação de garantir o material por outro meio — o atraso burocrático não transfere o ônus pra família.
Para escolas particulares que não participam do PNLD, a obrigação de providenciar permanece — inclusive arcando com o custo da produção ou contratação de serviço especializado.
O que fazer quando a escola não cumpre
Aqui o passo a passo que funciona — em ordem crescente de formalidade:
1. Conversa documentada com a direção Agende reunião e leve o pedido POR ESCRITO, mencionando o artigo 28 da LBI. Se a escola der uma resposta verbal, mande um e-mail logo depois resumindo o que foi dito (“Como conversamos hoje, a escola vai providenciar…”). Toda comunicação importante precisa de registro.
2. Ouvidoria ou Secretaria de Educação Se a escola pública não agiu, protocole na Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. Guarde o número do protocolo. O prazo de resposta varia por estado, mas via de regra é de 15 a 30 dias úteis.
3. Conselho Tutelar O não cumprimento de medidas educacionais adequadas pode ser reportado ao Conselho Tutelar, que tem competência pra notificar e acompanhar o caso.
4. Ministério Público Se tudo acima falhou, o MP pode abrir inquérito e acionar a escola ou a secretaria. A promotoria da infância e juventude e a promotoria dos direitos das pessoas com deficiência são os caminhos mais diretos.
Na escola particular, a ação no Procon também é válida — a cobrança indevida de taxa por adaptação ou a negativa de fornecimento do recurso são práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O papel do AEE nessa história
O Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecido em salas de recursos multifuncionais, é o lugar onde boa parte da produção e adaptação de material acontece. O professor do AEE é quem produz, por exemplo, textos em Braille, materiais com pictogramas e pranchas de CAA.
O que muita família não sabe: o AEE não substitui a sala regular. O estudante tem direito aos dois — à aula normal com o material adaptado que precisa, e ao AEE no contraturno pra desenvolver habilidades específicas. Se a escola está colocando o estudante só no AEE e tirando da aula regular, isso é equivocado e viola o direito à educação inclusiva.
Quando a escola tem um profissional de apoio, quem adapta o material?
O profissional de apoio escolar — mediador ou cuidador — não é o responsável por adaptar currículo ou material. Ele apoia a participação do estudante nas atividades. A adaptação do material é responsabilidade pedagógica: do professor regente, do professor do AEE e da coordenação pedagógica da escola.
Essa distinção importa porque escolas às vezes dizem “tem um aide, tá resolvido” — e não está. O aide não produz Braille e não adapta prova. São obrigações separadas.
FAQ
A escola pode demorar pra fornecer o material adaptado alegando que está “providenciando”? A lei não fixa prazo específico, mas a demora não pode ser indefinida. Se o ano letivo começou e o estudante está sem material, o pedido documentado à secretaria de educação é o passo seguinte — não dá pra esperar o ano passar.
O aluno autista tem direito a material adaptado mesmo sem laudo de deficiência intelectual? Sim. O TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado deficiência para fins da LBI (artigo 1º, §1º). Além disso, a Lei Berenice Piana — Lei nº 12.764/2012 garante ao autista o direito a atendimento educacional especializado e às adaptações necessárias, mesmo sem laudo de DI associado (atualizada em 27/12/2012).
A escola particular que cobra mensalidade alta pode dizer que não tem estrutura? Não. O artigo 28, §1º da LBI aplica a obrigação a todas as instituições privadas, sem exceção por porte ou mensalidade. Falta de estrutura é problema da escola resolver — não motivo de negativa pro estudante.
Fontes
- Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei nº 13.146/2015): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm (atualizado em 06/07/2015)
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei nº 9.394/1996): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm (atualizado em 01/01/2023)
- Decreto nº 5.296/2004 (acessibilidade): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm (atualizado em 02/12/2004)
- Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm (atualizado em 27/12/2012)
- FNDE — Programa Nacional do Livro Didático (PNLD): https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/programas-do-livro/pnld
Escrito por
Carla Menezes
Direitos, acessibilidade e vida prática para pessoas com deficiência


