Transferência de escola: o PEI, o laudo e o apoio do aluno com deficiência acompanham a mudança?
A escola nova disse "vamos aguardar a papelada da anterior" e deixou a criança sem apoio. Veja o que acompanha automaticamente, o que a família tem que levar e o que a lei já obriga a nova escola a fazer desde o primeiro dia.
Em julho, uma mãe de Fortaleza me escreveu no meio da mudança pra Recife. O filho dela, autista, tinha PEI pronto, professor de apoio treinado e rotina montada havia dois anos na escola antiga. Na escola nova, a coordenação pediu “todos os documentos de novo, porque aqui a gente não tem nada sobre ele” e sugeriu que ele começasse “sem apoio até o processo ser reavaliado por aqui”. Passaram-se seis semanas até o menino ter, de novo, alguém acompanhando ele em sala. Não precisava ter sido assim.
Resposta direta: laudo e relatórios são da família e não podem ficar retidos por escola nenhuma — mas o PEI, o Plano de AEE e o profissional de apoio da escola antiga não “vêm junto” automaticamente como um pacote pronto. A escola nova, pública ou privada, tem obrigação própria e imediata de reconstruir esse atendimento, e “estamos aguardando a escola anterior mandar algo” não é motivo legal pra deixar o aluno sem apoio nem um dia.
O que decide se algo “acompanha” ou não
A confusão de quase toda família nessa hora é tratar a mudança de escola como se fosse um processo único, quando na verdade são três coisas separadas, com regras diferentes:
- Documentos que são da família. Laudo médico, relatório terapêutico, avaliação neuropsicológica — o original ou a cópia é sua, não da escola. Você não “pede de volta”; você leva.
- Documentos que a escola antiga é obrigada a emitir. Histórico escolar e documento de transferência são dela, mas a obrigação de entregar não depende de nada — nem de mensalidade em dia.
- Atendimento que nasce de novo, na escola de destino. PEI, Plano de AEE e profissional de apoio não são um crachá que o aluno carrega — são obrigação de quem está com ele matriculado agora.
O erro que mais atrasa a vida da família é tratar os itens 2 e 3 como se fossem a mesma coisa: esperar o “processo de transferência” terminar pra só então a escola nova começar a organizar o apoio. Legalmente, não é assim que funciona.
O que acompanha, o que a família leva e o que a escola nova já deve fazer
| Item | Quem é responsável | Depende da escola antiga mandar? | O que a lei diz |
|---|---|---|---|
| Laudo médico, relatórios terapêuticos | A família guarda o original | Não — não são arquivo escolar | Leve cópia própria; não dependa do arquivo da escola antiga |
| Histórico escolar / documento de transferência | Escola antiga é obrigada a emitir | Não pode ser negado por mensalidade atrasada | ”A qualquer tempo”, independente de adimplência (Lei 9.870/1999, art. 6º) |
| PEI e Plano de AEE já elaborados na escola antiga | Produção da escola antiga | Ajuda muito se vier, mas não é pré-requisito pra nada | Não existe norma que obrigue envio automático desse documento junto do histórico |
| Novo PEI / novo Plano de AEE na escola de destino | Escola nova — pública ou privada | Não. É obrigação própria, que nasce com a matrícula | LBI, art. 28, VII, aplicável a instituições privadas por força do §1º |
| Profissional de apoio escolar | Escola nova, desde o primeiro dia de aula | Não pode ser condicionado a “aguardar retorno” da escola anterior | Currículo, métodos e organização específicos devidos pelo sistema de ensino (LDB, art. 59, I) |
A linha que mais frustra família na prática é a terceira: muita escola trata o PEI antigo como se fosse pré-condição pra começar a atender o aluno. Ele ajuda — e muito, porque poupa reinventar o que já funcionava —, mas a lei não condiciona nada a ele existir ou chegar a tempo.
O que eu recomendo às famílias e por quê
Na minha prática como terapeuta ocupacional, o que separa uma transferência tranquila de uma transferência de seis semanas sem apoio não é a lei — é quem chega com o material em mãos, sem esperar a burocracia entre as duas escolas se resolver sozinha. Eu monto com as famílias um “kit de transferência” que elas mesmas carregam, porque depender só do que uma secretaria manda pra outra é apostar num processo que ninguém tem prazo pra cobrar.
O kit tem quatro peças: cópia do laudo mais recente, cópia do PEI e do Plano de AEE (mesmo que a escola antiga demore a formalizar a entrega), um resumo funcional de uma página escrito em linguagem de sala de aula — não de CID — e o contato de quem, na escola antiga, pode responder dúvida rápida por telefone ou e-mail nas primeiras semanas. Esse resumo de uma página costuma valer mais do que o laudo inteiro: “usa comunicação alternativa por prancha, precisa de apoio pra atravessar transições de atividade, tem crise sensorial com barulho de sino/alarme” destrava reação da escola nova muito mais rápido do que o diagnóstico sozinho.
Passo a passo na mudança
- Peça o documento de transferência por escrito, e cite a Lei 9.870/1999 se a escola antiga enrolar por causa de mensalidade em atraso — reter histórico por inadimplência é ilegal, ainda que a dívida seja real.
- Não dependa só do arquivo escolar: leve cópia própria de laudos, relatórios e do PEI/Plano de AEE, mesmo que a escola prometa mandar depois.
- Na matrícula da escola nova, informe por escrito que o aluno tem direito a AEE e profissional de apoio desde o primeiro dia — não é preciso “abrir processo” pra isso começar.
- Se a escola pedir laudo novo como condição pra sequer conversar sobre apoio, veja antes o que ela pode e não pode exigir de laudo médico — nem toda exigência é legítima.
- Peça o PEI por escrito na escola nova dentro das primeiras semanas — não espere a escola tomar a iniciativa sozinha.
- Guarde tudo — laudo, PEI antigo, e-mails trocados — no mesmo lugar, o mesmo método que vale pra organizar documentos e laudos da pessoa com deficiência de forma geral.
Onde isso te leva
O direito não viaja dentro de uma pasta que uma secretaria manda pra outra — ele nasce de novo, imediatamente, na escola em que a criança está matriculada agora. Isso é bom pra família: significa que a escola nova não pode se esconder atrás do “não recebemos nada ainda”. E significa também que vale a pena a família chegar com a própria pasta organizada, porque ninguém tem mais interesse em não perder tempo do que quem está esperando o filho ter, de novo, o apoio que já tinha.
Perguntas frequentes
A escola nova pode recusar apoio alegando que “não recebeu nada” da escola antiga? Não. O plano de atendimento educacional especializado e a oferta de profissional de apoio são obrigação da escola em que o aluno está matriculado, e essa obrigação nasce com a matrícula — não depende de documento vindo de outra instituição.
A escola antiga pode reter o histórico escolar por mensalidade atrasada? Não. A Lei nº 9.870/1999, art. 6º, obriga a expedição de documentos de transferência “a qualquer tempo”, independentemente de adimplência ou de cobrança judicial em curso.
O profissional de apoio que já atendia o aluno muda de escola junto com ele? Normalmente não — o vínculo costuma ser com a escola ou a rede de ensino, não com a família. A escola de destino precisa organizar seu próprio profissional de apoio, o que reforça por que vale levar o resumo funcional pronto: ele acelera o treinamento de quem assume o caso.
Fontes
- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), art. 28, caput, §1º e inciso VII — Planalto — consultado em 20/08/2026
- Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, art. 6º — Planalto — consultado em 20/08/2026
- Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 59, inciso I — Planalto — consultado em 20/08/2026
- Decreto nº 7.611/2011 (Educação Especial e AEE) — Planalto — consultado em 20/08/2026
Escrito por
Carla Menezes
Direitos, acessibilidade e vida prática para pessoas com deficiência


