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quinta-feira, 30 de julho de 2026
Trabalho & Cotas

Salário de PCD pode ser menor que o de outros funcionários? O que diz a lei

Empresa pode pagar menos para PCD na mesma função? Não. Veja o que a CLT e a Lei Brasileira de Inclusão garantem — e como agir quando há discriminação salarial.

Dr. Rafael Queiroz 6 min de leitura
Pessoa com deficiência em reunião de trabalho discutindo contrato com gestor
Pessoa com deficiência em reunião de trabalho discutindo contrato com gestor

Recebi essa dúvida semana passada de uma leitora: “Fui contratada como caixa de supermercado pela cota PCD. Minha colega que faz o mesmo trabalho ganha R$ 200 a mais. Isso é legal?” A resposta curta é não — e o fundamento jurídico é claro. Mas o problema prático é que essa situação acontece com mais frequência do que deveria, muitas vezes disfarçada de “nível de cargo” ou “política salarial interna” da empresa.

Este post explica o que a lei diz, em que situações diferenças salariais podem ser legais (spoiler: são poucas), e o que fazer quando a resposta é discriminação mesmo.

O que a CLT diz sobre isonomia salarial

O princípio de igualdade salarial está no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista, atualizada em 13/07/2017). O artigo estabelece que empregados que exercem a mesma função, na mesma empresa, com a mesma produtividade e mesmo tempo de serviço têm direito ao mesmo salário — independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou deficiência.

Para que a equiparação salarial seja reconhecida pela Justiça do Trabalho, são necessários quatro critérios simultâneos:

  1. Mesma função (não apenas o mesmo cargo nominal — o que o trabalhador faz no dia a dia)
  2. Mesmo empregador
  3. Diferença de tempo na função de no máximo 4 anos entre os dois empregados comparados
  4. Trabalho de igual valor — mesma produtividade e mesma perfeição técnica

A deficiência não anula nenhum desses critérios. Uma PCD contratada pela cota que exerce a mesma função que outro funcionário, com os mesmos resultados, tem direito ao mesmo salário.

A Lei Brasileira de Inclusão reforça a proteção

Além da CLT, a Lei nº 13.146/2015 (LBI — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no artigo 34, estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O §1º do mesmo artigo proíbe explicitamente qualquer restrição ao trabalho da PCD em razão da deficiência — o que inclui restrição salarial.

A Lei nº 9.029/1995 (atualizada em 13/04/1995), que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, também se aplica: pagamento menor em razão de deficiência é prática discriminatória vedada.

Nem toda diferença de salário entre PCD e não-PCD é discriminação. As seguintes situações têm amparo legal:

Cargo diferente: se a PCD foi contratada em cargo diferente do colega (mesmo que as tarefas se sobreponham parcialmente), a empresa pode argumentar que os cargos têm tabelas salariais distintas. Nesse caso, a chave é verificar se as atribuições reais são idênticas — o cargo nominal não decide tudo.

Tempo de empresa: um funcionário com 5 anos na empresa pode ganhar mais por progressão salarial prevista em contrato ou convenção coletiva. Se a PCD foi contratada há 1 ano e o colega tem 5, a diferença pode refletir a progressão — não discriminação.

Produtividade documentada: se a empresa tem sistema de avaliação de desempenho aplicado a todos e a diferença salarial reflete avaliações diferentes, pode ser legal. Mas a empresa precisa provar isso com documentação.

Convenção coletiva com progressão: pisos salariais e faixas de progressão negociados em convenção coletiva de trabalho se aplicam a todos, inclusive PCD.

Na minha leitura como advogado, a armadilha mais comum é a empresa criar um “cargo PCD” com nome diferente mas funções idênticas às do cargo regular, com salário inferior. Isso é discriminação com embalagem de “política salarial” — e a Justiça do Trabalho cada vez mais tem reconhecido esse padrão.

O que fazer se você suspeita de discriminação salarial

Passo 1 — Documente antes de agir: Se possível, colete evidências antes de fazer qualquer reclamação. Conversas informais com colegas sobre salário, contracheques (se tiver acesso ao seu), descrições de cargo nos murais internos. O artigo 456-A da CLT proíbe o empregador de processar trabalhador que divulga seu salário para colegas — então falar sobre salário com colega não é infração disciplinar.

Passo 2 — Sindicato da categoria: O sindicato pode solicitar à empresa informações salariais e iniciar negociação sem expor o trabalhador individualmente. É o canal menos arriscado para quem ainda está no emprego.

Passo 3 — Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Denúncia por discriminação pode ser feita na Superintendência Regional do Trabalho do seu estado. A fiscalização trabalhista tem poder de autuar a empresa e exigir equiparação sem necessidade de ação judicial.

Passo 4 — Ação trabalhista: Se o vínculo empregatício já encerrou ou se a empresa não regulariza mesmo após as etapas anteriores, a ação de equiparação salarial na Justiça do Trabalho é o caminho. O prazo é de 2 anos após o encerramento do contrato para ajuizar a ação, com retroatividade de até 5 anos de diferenças salariais.

Sobre os direitos completos em caso de demissão, o guia detalhado está em rescisão de contrato PCD: verbas trabalhistas e guia.

Adaptação do posto de trabalho e salário: são coisas separadas

Um ponto que gera confusão: a empresa pode ser obrigada a adaptar o posto de trabalho para a PCD (rampa, software de leitura de tela, mesa ajustável), e isso tem custo. Esse custo de adaptação não justifica pagar salário menor. São obrigações separadas: adaptar é obrigação do empregador (artigo 34 da LBI), e pagar igualmente também é.

A empresa não pode dizer “pago menos porque investi na adaptação do seu posto”. Esses custos são parte da obrigação legal de oferecer ambiente acessível — não são “bônus” que dão desconto no salário. Para entender o que exatamente a empresa precisa adaptar, veja adaptação do posto de trabalho para PCD: direitos e obrigações da empresa.

Perguntas frequentes

Posso reclamar de discriminação salarial sem demitir do emprego? Pode. A denúncia ao MTE pode ser feita anonimamente. Já a ação judicial enquanto ainda empregado é mais delicada — embora a lei proteja de demissão por ato discriminatório (artigo 1° da Lei nº 9.029/1995), na prática o trabalhador fica em posição vulnerável. Consulte advogado antes de entrar com ação estando ainda empregado.

A empresa pode pagar menos durante período de experiência por ser PCD? O contrato de experiência tem os mesmos direitos trabalhistas que o contrato por prazo indeterminado — inclusive isonomia salarial. Durante a experiência, a discriminação salarial por deficiência é igualmente ilegal.

E se a PCD trabalha em menor carga horária (jornada reduzida) por necessidade de saúde? Nesse caso, o salário proporcional à jornada é legal — desde que a redução de jornada seja por acordo formal e a empresa não imponha jornada menor como pretexto para pagar menos.

Fontes

D

Escrito por

Dr. Rafael Queiroz

Direitos, acessibilidade e vida prática para pessoas com deficiência

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