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segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Acessibilidade

Agência bancária e caixa eletrônico acessível: o que a lei exige (e o que fazer quando falta)

Rampa, balcão em altura adequada e caixa eletrônico com teclado em Braille e fone de ouvido não são cortesia do banco. Veja o que a norma exige e onde denunciar.

Ana Beatriz Nogueira 7 min de leitura
Usuária de cadeira de rodas usando caixa eletrônico acessível em agência bancária
Usuária de cadeira de rodas usando caixa eletrônico acessível em agência bancária

Fui sacar dinheiro numa agência perto de casa e o único caixa eletrônico “acessível” tinha o fone de ouvido arrancado do conector havia meses, a julgar pela fiação exposta e enferrujada. Pra completar a operação, tive que ditar minha senha em voz alta pro segurança digitar por mim. Não é falta de sorte. É banco descumprindo norma que existe há mais de duas décadas.

Resposta direta: sim, agência bancária e caixa eletrônico têm obrigação legal de acessibilidade. Isso inclui rampa e rota sem desnível na entrada, balcão de atendimento prioritário com ponto em altura adequada pra quem usa cadeira de rodas, e — no caixa eletrônico — teclado com Braille, conector de fone de ouvido pra comando de voz e altura que permita aproximação frontal de cadeira de rodas. A base legal é a Lei Brasileira de Inclusão, o Decreto que regulamenta a Lei de Acessibilidade e normas técnicas da ABNT específicas pra banco.

O que importa decidir antes de reclamar

Antes de sair fotografando tudo e abrindo processo contra o banco, vale separar o que a norma realmente exige do que é “seria bom ter, mas não é obrigação”:

  1. A agência tem rota acessível da rua até o balcão? Rampa, piso sem buraco ou desnível maior que 2 mm, porta com vão livre suficiente pra cadeira de rodas.
  2. Existe pelo menos um ponto de atendimento em altura acessível? Balcão de caixa ou gerente com espaço pra abordagem frontal, sem guichê alto demais pra quem está sentado.
  3. O caixa eletrônico tem os recursos obrigatórios pra quem não vê ou não ouve bem a tela? Teclado numérico com Braille, conector de fone de ouvido funcional com instrução sonora, tela com contraste ajustável.
  4. A altura do equipamento permite aproximação de cadeira de rodas? Teclado, leitor de cartão e conector de fone numa faixa que dê pra alcançar sentado, com espaço livre embaixo pra encaixar os joelhos.
  5. Isso é a única agência da região, ou existe alternativa? Muda a urgência do registro, mas não a obrigação do banco.

O que a lei e as normas técnicas exigem

A obrigação nasce na Lei nº 10.098/2000, a Lei de Acessibilidade, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 — que trata especificamente de equipamentos de autoatendimento no artigo 16, com parâmetros técnicos pros comandos e teclas (Planalto, Decreto nº 5.296/2004, consultado em 10/08/2026). A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça, no artigo 53, que a pessoa com deficiência tem direito à acessibilidade em edificações de uso coletivo — banco incluído, porque é serviço aberto ao público (Planalto, Lei nº 13.146/2015, consultado em 10/08/2026).

A parte física — rampa, balcão, rota interna — segue a NBR 9050 da ABNT, a mesma norma que já detalhei no guia sobre estabelecimentos comerciais e as obrigações de acessibilidade. O caixa eletrônico tem norma própria: a NBR 15250, dedicada a equipamentos de autoatendimento bancário. Segundo reprodução técnica da norma, o teclado numérico, o leitor de cartões e o conector de fone de ouvido devem ficar numa faixa de altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso, com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m pra permitir aproximação frontal de cadeira de rodas (norma reproduzida via CNMP, consultado em 10/08/2026). A norma também prevê sinalização tátil e sonora — não é só “ter um fone”, é o comando de voz guiar a operação inteira, do login ao recibo.

Na relação com o cliente, a Resolução CMN nº 4.949/2021, que atualizou o Código de Defesa do Cliente Bancário, veda que a instituição crie barreira ou recuse atendimento presencial — o que inclui negar o guichê de caixa quando o cliente com deficiência não consegue operar o caixa eletrônico disponível (Resolução CMN nº 4.949/2021, consultado em 10/08/2026). Se o único terminal acessível está quebrado, o banco não pode te mandar “usar o aplicativo”: tem que garantir atendimento presencial alternativo.

Estados vêm legislando além do piso federal: Mato Grosso sancionou em maio de 2026 a Lei estadual nº 13.367/2026, dando 120 dias pra bancos adaptarem ao menos um terminal por unidade, com multa de até R$ 2,6 milhões por dia de descumprimento. Vale só no estado, mas mostra a direção da fiscalização.

Checklist: o que a agência e o caixa eletrônico devem ter

Na agência (parte física):

  • Rampa ou entrada em nível, sem desnível maior que 2 mm sem tratamento;
  • Piso tátil de alerta e direcional na rota até o guichê, quando aplicável;
  • Pelo menos um balcão ou guichê com ponto de atendimento em altura acessível, permitindo abordagem frontal sentado;
  • Corredor interno com largura mínima compatível pra manobra de cadeira de rodas;
  • Banheiro adaptado quando a agência oferece banheiro ao público.

No caixa eletrônico:

  • Teclado numérico com Braille em relevo;
  • Conector de fone de ouvido funcional, com instrução sonora guiando toda a operação (não só o login);
  • Teclado, leitor de cartão e conector de fone numa altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso;
  • Espaço livre inferior de pelo menos 0,73 m pra encaixar os joelhos de quem usa cadeira de rodas;
  • Tela com contraste ajustável e letras em tamanho legível.

O que fiz depois do caixa quebrado

Fotografei o conector danificado — sem aparecer ninguém na foto — e anotei data, horário e número da agência. Fui ao gerente antes de sair e registrei verbalmente, pedindo protocolo. Recebi um número interno, mas nenhuma previsão de conserto. Uma semana depois, o fone ainda estava quebrado. Foi aí que registrei reclamação no Banco Central pelo sistema RDR: login em gov.br, selecionei a instituição, descrevi o fato (data, agência, o que estava quebrado, tempo sem solução) e anexei a foto. A instituição tem até 10 dias corridos pra dar a primeira resposta. No meu caso, o conserto saiu em quatro dias — não porque o protocolo do gerente não valesse nada, mas porque o Banco Central cobra prazo e o balcão interno, às vezes, não.

Se a barreira for na estrutura física — rampa quebrada, banheiro sem barra — o caminho passa mais pelo Procon e pela prefeitura, como explico no guia de como denunciar falta de acessibilidade. Se o problema é o aplicativo não funcionar com leitor de tela, a base legal muda pra acessibilidade digital de sites e aplicativos, obrigação separada da acessibilidade física da agência.

Onde denunciar quando falta

  1. Registre no local. Foto do problema (sem expor terceiros), horário, número da agência, protocolo por escrito ou e-mail com o gerente.
  2. Banco Central — sistema RDR. Acesse “Reclamar contra bancos e outras instituições” em gov.br, faça login e detalhe o fato.
  3. Procon municipal, quando o problema é estrutural (rampa, banheiro, sinalização) e a agência não resolve.
  4. Ministério Público, em descumprimento sistemático ou recusa de atendimento alternativo enquanto o equipamento não é reparado.

Nenhum canal garante prazo idêntico ao do meu caso — depende do volume de reclamações da instituição.

Perguntas frequentes

O banco pode ter só um caixa eletrônico acessível na agência? A norma não fixa número mínimo de terminais por agência — existe a exigência de que os equipamentos oferecidos sigam a NBR 15250. Se o único terminal acessível quebra, o banco precisa garantir atendimento presencial alternativo.

Preciso de laudo de deficiência pra reclamar no Banco Central? Não. O RDR pede descrição do fato e, se possível, evidência (foto, protocolo). Laudo ajuda em processo judicial, mas não é exigido na reclamação administrativa.

Gerente pode dizer que só atende pelo aplicativo? Não pode negar atendimento presencial só porque existe canal digital — vedado pela regra de defesa do cliente bancário, e vale mais ainda quando o cliente com deficiência não consegue operar o equipamento disponível.

Fontes

A

Escrito por

Ana Beatriz Nogueira

Direitos, acessibilidade e vida prática para pessoas com deficiência Fundadora.

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