Acessibilidade digital é obrigação legal: o que a LBI exige de sites e apps em 2026
Sites e aplicativos precisam ser acessíveis para PCD por determinação da Lei Brasileira de Inclusão. Entenda o que a lei exige, quem fiscaliza e o que fazer quando um serviço digital exclui.
Uma paciente minha — usuária de leitor de tela por baixa visão — passou três dias tentando agendar uma consulta pelo portal de saúde do plano. O botão de confirmação não tinha rótulo acessível. Para o leitor de tela, ele simplesmente não existia. Ela acabou ligando, esperou quarenta minutos na fila e agendou pelo telefone. O portal tinha sido lançado há dois meses com grande campanha de modernização.
Esse tipo de situação não é raridade — é o padrão. E o que me surpreende é que a maioria das pessoas com deficiência não sabe que isso é ilegal. A Lei Brasileira de Inclusão é clara, e a obrigação vale para sites e aplicativos, não só para calçadas e banheiros.
O que aconteceu: a lei que mudou tudo (e que poucas empresas cumprem)
Por anos, acessibilidade digital no Brasil foi assunto de boa vontade — alguns sites tinham, outros ignoravam, e ninguém cobrava. Esse cenário mudou formalmente em 2015.
A Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece no artigo 63 que é obrigação dos portais e sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País garantir acessibilidade para a pessoa com deficiência (Planalto, Lei nº 13.146/2015 — consultado em 22/06/2026). Aplicativos para dispositivos móveis entram nessa mesma obrigação quando são o canal de prestação de serviço ao consumidor.
O artigo 3º da mesma lei define “tecnologia assistiva ou ajuda técnica” de forma ampla — e o contexto digital está inserido ali. O espírito da lei é claro: nenhuma barreira pode impedir a participação plena da pessoa com deficiência na sociedade, incluindo o ambiente digital.
Para o setor público, a obrigação é ainda mais explícita e anterior. O Decreto nº 5.296/2004 e as normas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão determinam que todos os portais do governo federal sigam o e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), que é o padrão técnico brasileiro baseado nas diretrizes internacionais WCAG (Secretaria de Governo Digital, e-MAG — consultado em 22/06/2026).
Por que isso importa: o impacto real na vida de quem usa leitor de tela, Libras ou voz
Acessibilidade digital não é só “aumentar a fonte”. É um conjunto de barreiras que afeta pessoas com tipos de deficiência muito diferentes:
Deficiência visual (cegueira e baixa visão): leitores de tela como o NVDA, JAWS (Windows) ou TalkBack (Android) navegam o site lendo o código HTML em voz alta. Quando imagens não têm texto alternativo (atributo alt), quando botões não têm rótulo, quando formulários não identificam os campos — o leitor de tela simplesmente pula ou lê “botão sem nome”. A barreira é total.
Surdez e deficiência auditiva: vídeos sem legenda ou sem intérprete de Libras excluem completamente quem não escuta. Isso inclui tutoriais de produto, vídeos de onboarding e transmissões ao vivo de serviços públicos.
Deficiência motora: pessoas que não usam mouse e navegam só pelo teclado precisam que todos os elementos interativos sejam alcançáveis pela tecla Tab e ativáveis pelo Enter ou Espaço. Um site que trava o foco do teclado numa sobreposição (modal) prende o usuário numa armadilha sem saída.
Deficiência cognitiva e intelectual: linguagem clara, estrutura previsível e feedback de erro compreensível são requisitos de acessibilidade, não só de boa usabilidade. O WCAG 2.2 (nível AA) inclui critérios específicos para isso.
Trabalho com tecnologia assistiva há anos, e o que vejo é que as barreiras digitais costumam ser mais incapacitantes do que as físicas — porque o mundo digital virou a infraestrutura de acesso a serviços essenciais: banco, saúde, educação, trabalho. Quem não consegue usar um app de banco não tem alternativa de “usar a outra porta”.
O que a lei exige na prática — e o padrão técnico
A LBI não especifica critérios técnicos por dentro do próprio texto — ela remete à regulamentação e às normas aplicáveis. Na prática, o padrão de referência são as WCAG 2.2 (Web Content Accessibility Guidelines), mantidas pelo W3C, e o e-MAG para o setor público.
As WCAG organizam os requisitos em quatro princípios: o conteúdo precisa ser perceptível (alternativas textuais, legendas, contraste de cor), operável (navegação por teclado, tempo suficiente, sem conteúdo que causa convulsão), compreensível (linguagem legível, comportamento previsível, ajuda para erros) e robusto (compatível com tecnologias assistivas). O nível AA é o patamar considerado obrigatório pela maioria das regulações ao redor do mundo — e é o nível que o e-MAG exige dos sites do governo brasileiro (W3C, WCAG 2.2 — consultado em 22/06/2026).
Para o setor privado, a LBI não especifica “nível AA do WCAG” explicitamente no texto da lei — mas é o padrão que os órgãos de defesa do consumidor e o Judiciário têm usado como referência em casos concretos. Na minha avaliação, uma empresa que implementa o nível AA do WCAG 2.2 está cumprindo o espírito e a letra do artigo 63 da LBI.
Você pode verificar a acessibilidade de qualquer site usando o ASES (Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios), ferramenta gratuita do governo federal (ASES — gov.br — consultado em 22/06/2026). Não substitui testes com usuários reais, mas dá um diagnóstico rápido e objetivo.
O que fazer quando um serviço digital exclui você
Encontrou um site ou app que não funciona com seu leitor de tela, que não tem legenda, que trava no teclado? Aqui está o caminho concreto:
Passo 1: Contate o canal oficial da empresa. Registre a falha por escrito — e-mail, formulário de contato ou chat — descrevendo o problema com detalhes: qual tela, qual elemento, qual tecnologia assistiva você usa. Isso cria protocolo e, em muitos casos, gera correção rápida. Desenvolvedores resolvem bugs de acessibilidade quando são informados — a maioria das barreiras é descuido técnico, não má-fé.
Passo 2: Acione o Procon ou o consumidor.gov.br. Se for serviço ao consumidor (banco, plano de saúde, e-commerce, operadora), a falha de acessibilidade é motivo legítimo de reclamação no Procon e na plataforma consumidor.gov.br — a mesma plataforma usada para reclamar de falhas de acessibilidade no transporte público.
Passo 3: Para serviços públicos, acione a CGU ou o próprio órgão. Sites e portais do governo federal têm a Controladoria-Geral da União (CGU) como canal de ouvidoria (falabr.cgu.gov.br — consultado em 22/06/2026). Para portais estaduais e municipais, os canais são as ouvidorias dos respectivos órgãos.
Passo 4: Ministério Público. Quando a barreira é sistemática — um grande banco que não corrige seu app por meses, um portal de serviço essencial que nunca teve acessibilidade — a via é o Ministério Público via ação civil pública. O MP tem legitimidade para exigir adequação e aplicar multa. Já houve condenações nesse sentido no Brasil.
Na prática clínica, o que mais funciona é o passo 1 combinado com o passo 2 — a pressão formal do Procon acelera o que o SAC ignora.
O que isso significa pra você agora
Quero deixar um ponto claro, porque é onde a orientação que dou na clínica difere do que se lê em outros lugares:
Acessibilidade digital não depende de boa vontade da empresa. É direito. E direito se exerce.
Se você usa tecnologia assistiva — leitor de tela, mouse adaptado, software de CAA no celular — e encontra uma barreira num serviço digital essencial, você tem um caminho formal para exigir correção. Conhecer esse caminho é parte do que discuto com meus pacientes ao montar o plano de tecnologia assistiva: de nada adianta ter o recurso certo se o ambiente digital onde ele vai operar está cheio de obstáculos.
A outra parte é pressão coletiva: quando mais pessoas registram a falha formalmente, mais as empresas percebem que acessibilidade digital tem custo de não-conformidade — não só custo de implementação.
Perguntas frequentes
A LBI obriga só sites do governo ou também de empresas privadas? O artigo 63 da LBI obriga empresas com sede ou representação comercial no Brasil. Isso inclui bancos, planos de saúde, e-commerces, operadoras de telecomunicação e qualquer empresa que ofereça serviço digital ao consumidor brasileiro. Sites do governo têm obrigação adicional e mais detalhada pelo e-MAG.
O que é e-MAG e quem precisa seguir? O e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) é o padrão técnico brasileiro para acessibilidade digital em portais do governo. É obrigatório para órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal. É baseado nas WCAG, adaptado para o contexto e o idioma brasileiros.
Existe prazo para as empresas se adequarem? A LBI entrou em vigor em janeiro de 2016. O prazo de adequação já passou. Empresas que ainda têm sites inacessíveis estão em descumprimento da lei e podem responder por isso no Procon e no Judiciário.
Como sei se um site é acessível antes de tentar usá-lo? Você pode rodar uma verificação automática pelo ASES (ases.serpro.gov.br) ou pelo validador do W3C. Nenhuma ferramenta automática substitui o teste real com leitor de tela, mas dá uma boa indicação de falhas grosseiras como imagens sem alt text e formulários sem rótulo.
Fontes
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) (Planalto) — consultado em 22/06/2026
- Secretaria de Governo Digital — e-MAG: Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (gov.br) — consultado em 22/06/2026
- W3C — WCAG 2.2: Web Content Accessibility Guidelines — consultado em 22/06/2026
- ASES — Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios (SERPRO/gov.br) — consultado em 22/06/2026
- Fala.BR — Ouvidorias do Poder Executivo Federal (CGU/gov.br) — consultado em 22/06/2026
- Consumidor.gov.br — Plataforma de reclamações (gov.br) — consultado em 22/06/2026
Escrito por
Carla Menezes
Direitos, acessibilidade e vida prática para pessoas com deficiência


